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NOSSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

Trabalhista

A M Xavier Sociedade de Advogados atua na prevenção e solução de conflitos trabalhistas, abrangendo contratos individuais e coletivos de trabalho e incluindo causas acidentárias e de dano moral, nas esferas administrativa, contratual, arbitral e judicial.

MARIO XAVIER

O contrato de trabalho é o mais importante dos contratos, porquanto tem por objeto a força de trabalho de um ser humano, ou seja, a mais valiosa obrigação que alguém pode prestar a outrem que, utilizando-se dela, abre espaços para o progresso e evolução da sociedade. daí porque é o contrato de trabalho o maior instrumento de pacificação e crescimento social, na medida em que nele o empreendedorismo benéfico do capital encontra o trabalho para alcance de uma sociedade e um mundo melhor.

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Mario Sergio Dias Xavier

Mario Sergio Dias Xavier é advogado trabalhista graduado pela Universidade Estadual de Londrina, com ampla experiência e militância na Justiça do Trabalho, atuando em causas trabalhistas, sindicais e de responsabilidade civil, inclusive com trabalhos de sustentações orais perante Tribunais Regionais e Superiores.

Natalia Tenório Pierro

Natália Tenório Pierro é advogada trabalhista graduada pela Universidade Estadual de Londrina e especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Campus Londrina e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, fluente em inglês e espanhol, com atuação junto à Justiça do Trabalho em todos os Graus de Jurisdição.

Jaqueline Lemos

Recepção dos clientes; Tarefas administrativas; Agendamentos; Controle de Pautas – Prazos e Audiência

Julia Losnak Grande

Júlia Losnak Grande é graduanda em Direito na Universidade Estadual de Londrina e estagiária na M Xavier Sociedade de Advogados.

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ÚLTIMAS NOTÍCIAS

A Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020 trouxe medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

O processo do trabalho nada mais é do que um encadeamento de atos que começa com a peça inicial e se finaliza com a entrega da prestação jurisdicional, também conhecida por sentença. De tal forma que, com o advento da Lei 13.467/2.017, chamada reforma trabalhista, haverá grandes mudanças no processo do trabalho e, por consequência, na sentença.

A Reforma Trabalhista, a qual entrará em vigor no dia 11 de novembro de 2017, traz uma série de alterações na legislação trabalhista atual, sendo tratada inclusive como uma forma de retrocesso social do direito dos trabalhadores.

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